O encontro entre o Ministro da Saúde, Dr. Edgar Neves e o Bispo da Diocese, D. Manuel António, teve a duração de meia hora e serviu para que as partes discutissem assuntos relacionados com a prevenção do Coronavírus por parte da Igreja Católica.
À saída do encontro, numa entrevista concedida à nossa reportagem, o Bispo apresentou a total disponibilidade da Igreja Católica em ajudar na prevenção da doença.
Em jeito de apelo o Bispo Diocesano exorta a todos os são-tomenses, dizendo o seguinte:
No final desta tarde de segunda-feira, o Governo de São Tomé e Príncipe publicou o seguinte Comunicado:
“Para fazer face a emergência de saúde decorrente do coronavírus, o Governo adota as seguintes medidas de exceção:
Proibição de entrada no País de todos os cidadãos estrangeiros;
Os cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, que regressem ao País, serão sujeitos a quarentena domiciliária obrigatória e devidamente acompanhados pelos agentes da saúde e autoridades policiais;
Está autorizada a entrada de missões técnicas e governamentais, à convite do Estado São-tomense, sob a condição de apresentação de teste de despiste do coronavírus efetuados nos aeroportos de origem;
Fica proibida a aterragem de voos charters nos aeroportos de São Tomé e do Príncipe e acostagem dos navios de cruzeiro nos dois portos;
O abastecimento de materiais e consumíveis hospitalares, em regime de urgência, serão acautelados por voos fretados para o efeito, em caso de ausência de voos comerciais;
No que toca aos navios de mercadoria, de pesca e barcos recreativos, fica proibido o desembarque dos tripulantes e passageiros nos portos de São Tomé e do Príncipe;
São encerradas todas as escolas públicas e privadas do País, com efeito a partir das 18h do dia 20 de março de 2020;
Ficam proibidas todas as concentrações públicas de caracter cultural, recreativo, religioso, desportivo e lúdico, incluindo o funcionamento das discotecas, “fundões” e festas populares, a partir das 18h do dia 20 de Março de 2020.
Fica suspensa a emissão e atribuição de passaportes diplomáticos e de serviço aos agentes do Estado, excetuando as situações de emergência, devidamente validadas pelo Primeiro-ministro e Chefe do Governo.
Para além dessas medidas, pode ainda o Governo adotar as medidas sanitárias que se impuserem como absolutamente necessárias, em função da evolução da pandemia.
Estas medidas foram decretadas na 58ª Sessão do Conselho de Ministros, em 17/03/2020, e fazem parte de um Decreto-lei que entra imediatamente em vigor e produz efeitos a partir das 08:00h do dia 19 de Março de 2020, tendo a duração de 15 dias, prorrogáveis por igual período, até ao limite máximo de 90 dias.
GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE”.